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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empregador deverá arcar com honorários de advogado contratado pelo empregado

Não é de hoje que o ius postulandi vem causando discussão entre os operadores do Direito do Trabalho. Atualmente, na Justiça do Trabalho, a capacidade postulatória é facultada diretamente aos empregados e empregadores. Assim, as partes podem postular pessoalmente em Juízo, sem a necessidade de advogado, conforme o art. 791 da CLT.


Entretanto, o empregado que decidir contratar um advogado para reclamar os seus direitos na Justiça, sofrerá uma redução no valor recebido, ao arcar com os honorários contratuais. A 4ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a sentença que condenou a Empresa Reclamada a arcar como o pagamento dos honorários devidos ao advogado contratado pelo Reclamante para propor a ação trabalhista. Para o TRT, a responsabilização da empregadora pelos honorários advocatícios visa a proteger o crédito alimentar do trabalhador que, ao contratar o advogado para reclamar os seus direitos na Justiça, sofre uma redução no valor recebido, uma vez que desse valor serão deduzidos os honorários advocatícios.


Sendo assim, a Turma entendeu não ser justo que, para receber os direitos legais que não foram devidamente pagos na vigência do contrato, o trabalhador tenha que recorrer a um advogado, perdendo até 20% dos valores que lhe seriam devidos como fruto do seu trabalho.
Nesse sentido, os arts 389 e 404 do Código Civil impõem a obrigação de o devedor responder por perdas e danos, juros e correção monetária, além de honorários advocatícios. Sendo assim, o empregado será ressarcido pelas despesas oriundas da contratação com advogado particular, nos termos do disposto nos artigos 186, 389, 404 e 944 do CC/02.


Há que se destacar que não é o caso de honorários sucumbenciais, mas de honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional.


Acerca dos honorários sucumbenciais, tramita na Congresso Nacional um Projeto de Lei com o objetivo de alterar dispositivos da CLT, prevendo critérios para a fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Para maiores detalhes sobre o assunto, leia o post Extinção do "ius postulandi" e fixação de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho - PL 3.392/04

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