Fonte: rodolfopamplonafilho.blogspot.com
Para aqueles que dizem que o Direito do Trabalho é protecionista, eu respondo: Sim, ele é protecionista!
O caso abaixo, obviamente é apenas uma história, bem humorada, do que muitas vezes acontece na Justiça Trabalhista.
Juiz: Quanto tempo o senhor trabalhou na empresa?
Reclamante: Seis meses.
Juiz: E está reclamando 300 mil?
Reclamante: Sim. 150 mil por dano moral e o resto pelas verbas rescisórias.
Juiz: Verbas rescisórias? 150 mil reais por seis meses? Qual era o salário?
Reclamante: 800 reais por mês. Mas tem a incidência.
Juiz: Incidência?
Reclamante: Pois é, incidência da hora extra sobre o salário, da gorjeta sobre a hora extra, do adicional noturno sobre a gorjeta, do adicional de insalubridade sobre o adicional noturno, do intervalo entre almoço e jantar sobre o adicional de insalubridade e...
Juiz: Tudo bem! Tudo bem! Mas ainda acho que há exagero.
Reclamante: De jeito nenhum, meritíssimo. Basta o senhor inverter e verá que dá esse valor.
Juiz: Inverter como?
Reclamante: As verbas que incidem sobre as outras, também tem que incidir as outras sobre as verbas. Dá 36 incidências sobre incidências e vice-versa. É só fazer a incidência da hora extra sobre a gorjeta, do adicional noturno sobre a hora extra, do....
Juiz: Sei, sei. Uma verba incide sobre a outra. Não venha “ensinar o padre-nosso ao vigário”...
Reclamante: Pois é, eu ganhava 800 reais de salário, mas incide 400 reais de horas extras. Dá 1.200 reais. Mais adicional noturno dá 1.600 reais. Portanto, a hora extra deve ser calculada sobre esse total e não sobre os 800 do salário. Aí, o adicional noturno incide sobre esse total e chegamos a 2.200 reais então...
Juiz: Ok, ok.
Reclamante: E tem a verba do item z 12, lavagem do uniforme, que eu fazia em casa. O z 13 fala que o patrão dava comida, portanto, o valor incide sobre as verbas remuneratórias. O z 14, ele me deixava puxar um ronco no sofá do escritório à tarde, portanto, eu fi cava a disposição dele. É hora extra!
Juiz: Não gosto desse negócio de Z 1, Z 2. O alfabeto português não dá mais. Precisamos adotar o chinês.
Reclamante: Veja o senhor que tem o z 15, tempo que eu levava para ir de casa até a empresa e vice-versa. O z16, tempo que eu levava para me trocar, 40 minutos;. Reconheço que sou um pouco lento, mas é horário à disposição da empresa. O z 17, adicional de periculosidade, pois tinha que lavar facas...
Juiz: O senhor trouxe testemunhas?
Reclamante: Trouxe. Meu irmão.
Juiz: Irmão é parente.
Reclamante: De jeito nenhum, senhor juiz. É só meio-irmão. Não sendo irmão inteiro, não é parente inteiro e, então, a lei não proíbe.
Juiz: Ele trabalhava lá?
Reclamante: Não, ele morava no norte, mas pode testemunhar.
Juiz: Como ele sabe dos fatos?
Reclamante: Eu escrevi três vezes para ele. As cartas foram juntadas, são provas documentais. Portanto, eu tenho prova documental e testemunhal. Se for preciso, fazemos prova pericial nas cartas. Provo que é minha letra...
Juiz: E o dano moral, por que você acha que tem direito a 150 mil?
Seu patrão disse que te demitiu porque você chutou o saco dele.
Reclamante: Mentira! Mentiroso! Foi ele que bateu violentamente com o saco no meu pé.
Juiz: Ele contestou, alegou que você o chamou de cão danado.
Reclamante: Porque ele me deu uma bronca.
Juiz: Por quê?
Reclamante: Só porque eu atrasara pela quinta vez naquela semana.
Juiz: O homem foi parar no pronto socorro, podia ter chutado mais de leve.
Reclamante: Ora, meritíssimo, o senhor sabe que patrão mente. Ele é que enfi ou o saco com toda força no meu pé. (risos) Esqueci de reclamar o preço do sapato. Até arrebentou!
Juiz: E tem mais, ele diz aqui na contestação que o senhor também foi visto pegando dinheiro no caixa.
Reclamante: Eu só estava fazendo um vale, como não tinha ninguém por perto para pedir, fi z eu mesmo,
poupando serviço dos outros. Só esqueci de avisar. Ele deveria até me pagar pelo serviço extra, o senhor não
acha? Posso acrescentar na reclamação?
Juiz: Você é mesmo ajudante de cozinha? Mais parece advogado especializado.
Reclamante: Ahhh, doutor, já estou na décima oitava reclamação. Tem um amigo meu que se aposentou com 30. A gente vai aprendendo. Tô até ensinando aqui pro doutor meu advogado, que é novinho no ramo...
Juiz: E porque tanta reclamação?
Reclamante: Ora, doutor. Se eu sou demitido, recebo FGTS com multa, férias com multa, décimo terceiro
proporcional, saldo de salário, ainda faço a reclamação....
Juiz: Isso tudo você não recebe se for demitido por justa causa.
Reclamante: Mas se não for assim, ponho um formicida nos pratos. O patrão vai preferir me mandar embora rapidinho, antes dos clientes terem diarréia e o processarem...
Juiz: Mas você fi cará sem emprego.
Reclamante: Mas aí tem o seguro desemprego e logo me emprego e digo que não precisa assinar a carteira para continuar recebendo o seguro. O patrão aceita e depois eu reclamo verbas trabalhistas desse período e assim vamos, é a luta pela vida... Aceito a última proposta. 5 mil em cinco vezes e ele retira a queixa da delegacia.
Juiz: Homologo o acordo. O próximo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário