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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Diálogo na Justiça do Trabalho

Fonte: rodolfopamplonafilho.blogspot.com


Para aqueles que dizem que o Direito do Trabalho é protecionista, eu respondo: Sim, ele é protecionista!
O caso abaixo, obviamente é apenas uma história, bem humorada, do que muitas vezes acontece na Justiça Trabalhista.




Juiz: Quanto tempo o senhor trabalhou na empresa?

Reclamante: Seis meses.

Juiz: E está reclamando 300 mil?

Reclamante: Sim. 150 mil por dano moral e o resto pelas verbas rescisórias.

Juiz: Verbas rescisórias? 150 mil reais por seis meses? Qual era o salário?

Reclamante: 800 reais por mês. Mas tem a incidência.

Juiz: Incidência?

Reclamante: Pois é, incidência da hora extra sobre o salário, da gorjeta sobre a hora extra, do adicional noturno sobre a gorjeta, do adicional de insalubridade sobre o adicional noturno, do intervalo entre almoço e jantar sobre o adicional de insalubridade e...

Juiz: Tudo bem! Tudo bem! Mas ainda acho que há exagero.

Reclamante: De jeito nenhum, meritíssimo. Basta o senhor inverter e verá que dá esse valor.

Juiz: Inverter como?

Reclamante: As verbas que incidem sobre as outras, também tem que incidir as outras sobre as verbas. Dá 36 incidências sobre incidências e vice-versa. É só fazer a incidência da hora extra sobre a gorjeta, do adicional noturno sobre a hora extra, do....

Juiz: Sei, sei. Uma verba incide sobre a outra. Não venha “ensinar o padre-nosso ao vigário”...

Reclamante: Pois é, eu ganhava 800 reais de salário, mas incide 400 reais de horas extras. Dá 1.200 reais. Mais adicional noturno dá 1.600 reais. Portanto, a hora extra deve ser calculada sobre esse total e não sobre os 800 do salário. Aí, o adicional noturno incide sobre esse total e chegamos a 2.200 reais então...

Juiz: Ok, ok.

Reclamante: E tem a verba do item z 12, lavagem do uniforme, que eu fazia em casa. O z 13 fala que o patrão dava comida, portanto, o valor incide sobre as verbas remuneratórias. O z 14, ele me deixava puxar um ronco no sofá do escritório à tarde, portanto, eu fi cava a disposição dele. É hora extra!

Juiz: Não gosto desse negócio de Z 1, Z 2. O alfabeto português não dá mais. Precisamos adotar o chinês.

Reclamante: Veja o senhor que tem o z 15, tempo que eu levava para ir de casa até a empresa e vice-versa. O z16, tempo que eu levava para me trocar, 40 minutos;. Reconheço que sou um pouco lento, mas é horário à disposição da empresa. O z 17, adicional de periculosidade, pois tinha que lavar facas...

Juiz: O senhor trouxe testemunhas?

Reclamante: Trouxe. Meu irmão.

Juiz: Irmão é parente.

Reclamante: De jeito nenhum, senhor juiz. É só meio-irmão. Não sendo irmão inteiro, não é parente inteiro e, então, a lei não proíbe.

Juiz: Ele trabalhava lá?

Reclamante: Não, ele morava no norte, mas pode testemunhar.

Juiz: Como ele sabe dos fatos?

Reclamante: Eu escrevi três vezes para ele. As cartas foram juntadas, são provas documentais. Portanto, eu tenho prova documental e testemunhal. Se for preciso, fazemos prova pericial nas cartas. Provo que é minha letra...

Juiz: E o dano moral, por que você acha que tem direito a 150 mil?
Seu patrão disse que te demitiu porque você chutou o saco dele.

Reclamante: Mentira! Mentiroso! Foi ele que bateu violentamente com o saco no meu pé.

Juiz: Ele contestou, alegou que você o chamou de cão danado.

Reclamante: Porque ele me deu uma bronca.

Juiz: Por quê?

Reclamante: Só porque eu atrasara pela quinta vez naquela semana.

Juiz: O homem foi parar no pronto socorro, podia ter chutado mais de leve.

Reclamante: Ora, meritíssimo, o senhor sabe que patrão mente. Ele é que enfi ou o saco com toda força no meu pé. (risos) Esqueci de reclamar o preço do sapato. Até arrebentou!

Juiz: E tem mais, ele diz aqui na contestação que o senhor também foi visto pegando dinheiro no caixa.

Reclamante: Eu só estava fazendo um vale, como não tinha ninguém por perto para pedir, fi z eu mesmo,
poupando serviço dos outros. Só esqueci de avisar. Ele deveria até me pagar pelo serviço extra, o senhor não
acha? Posso acrescentar na reclamação?

Juiz: Você é mesmo ajudante de cozinha? Mais parece advogado especializado.

Reclamante: Ahhh, doutor, já estou na décima oitava reclamação. Tem um amigo meu que se aposentou com 30. A gente vai aprendendo. Tô até ensinando aqui pro doutor meu advogado, que é novinho no ramo...

Juiz: E porque tanta reclamação?

Reclamante: Ora, doutor. Se eu sou demitido, recebo FGTS com multa, férias com multa, décimo terceiro
proporcional, saldo de salário, ainda faço a reclamação....

Juiz: Isso tudo você não recebe se for demitido por justa causa.

Reclamante: Mas se não for assim, ponho um formicida nos pratos. O patrão vai preferir me mandar embora rapidinho, antes dos clientes terem diarréia e o processarem...

Juiz: Mas você fi cará sem emprego.

Reclamante: Mas aí tem o seguro desemprego e logo me emprego e digo que não precisa assinar a carteira para continuar recebendo o seguro. O patrão aceita e depois eu reclamo verbas trabalhistas desse período e assim vamos, é a luta pela vida... Aceito a última proposta. 5 mil em cinco vezes e ele retira a queixa da delegacia.

Juiz: Homologo o acordo. O próximo!

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