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sexta-feira, 2 de março de 2012

Lavradores em situação de escravidão são libertados no Pará


Foi notícia no Jornal da Globo de ontem (01/03) a libertação de 36 lavradores que trabalhavam em condições análogas a escravidão, em duas fazendas no Pará.


Os Fiscais do Ministério Público do Trabalho encontraram 11 pessoas vivendo em um curral, sem água potável, nem banheiro. Os lavradores dormiam em redes e faziam as refeições dividindo espaço com o gado. Numa outra fazenda, 25 trabalhadores moravam em barracas de lona, consumiam água barrenta e trabalhavam no corte de palmito. 

No ano passado, em todo o país, mais de duas 2.200 mil pessoas foram resgatadas em condições de trabalho degradantes. É triste percebermos que práticas como essas ainda acontecem nos dias de hoje me nosso país. 
Trabalhadores sendo explorados de uma forma tão degradante, a ponto de não terem água potável para beber, nem banheiro no local de "trabalho". Seres humanos tratados como animais. Ou nem isso! Certamente, nessas fazendas, os animais recebem um tratamento mais digno do que essas pessoas. E tudo isso para quê? Aumentar o lucro, claro! Sempre e cada vez mais. Afinal, quanto maior a miséria, mais fácil é o lucro de quem a explora.

Não há nenhum problema em querer aumentar os lucros, até porque isso contribui para o desenvolvimento do país. Mas esse enriquecimento não pode ocorrer de forma criminosa. Destaque-se que o Código Penal, desde 2003, em seu artigo 149 tipifica como crime tais condutas:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
§1º  Nas mesmas penas incorre quem:
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
§2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I - contra criança ou adolescente; 
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Assim, pela legislação atual, trabalhador escravo é aquele que trabalha sobre condições tão degradantes, que acabam por coisificar o homem, assim como os escravos na época do império.

Além disso, quem explora esse tipo de mão de obra pode entrar na chamada ''lista suja'' do Ministério Público do Trabalho, que hoje tem 294 empregadores, a maioria no Pará. O empresário com nome sujo no cadastro fica impedido de obter financiamento público e está sujeito a restrições na comercialização dos seus produtos.

O Congresso Nacional discute formas de endurecer a lei. Uma proposta de emenda constitucional, de 2001 (PEC 438), prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas onde houver exploração de trabalho escravo. As terras seriam destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. A proposta chegou a ser aprovada no Senado e, em primeiro turno, na Câmara. Mas há oito anos está parada, aguardando votação final. Entretanto, não é difícil imaginar o porquê dessa paralisação. Não preciso lembrar que muitos deputados e senadores mantêm em suas fazendas trabalhadores em condições degradantes. Assim, qual o interesse em se aprovar essa PEC?


Alguns fazendeiros chegam ao absurdo de afirmar que estão ajudando essas pessoas ao oferecer-lhes trabalho. Alegam ainda que o fato de serem esses trabalhadores miseráveis, não estão acostumados às condições mínimas de higiene, não sendo, portanto, necessário que se disponibilize, por exemplo, banheiros e nem água potável.

Nesse sentido, vale mencionar um questionamento que ouvi da Dra. Débora Tito Farias, Procuradora do MPT e coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT (CONAETE). Em uma palestra, ela disse: Quem foi que disse a vocês que cachorro gosta de osso? Dê filé! Dê filé e me diz se o cachorro corre atrás do osso ou do filé! Da mesma forma, o trabalhador que se encontra em condições sub-humanas. Esse estado de degradação jamais pode servir como justificativa para que essa forma de trabalho continue acontecendo.

Assista a reportagem do Jornal da Globo. Essa matéria começa aos 8min e 45s do vídeo abaixo.



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