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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Artigo: A indenização pela perda de uma chance e sua aplicação ao direito do trabalho

Resumo: A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance vem sendo cada vez mais discutida na doutrina e jurisprudência brasileiras. Essa teoria autoriza o deferimento da indenização por danos morais e materiais quando a probabilidade de obtenção de um resultado positivo que é esperado pelo lesionado é obstada por ato ilícito praticado pelo agente ofensor. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal acerca da matéria. Entretanto, o Direito pátrio mostra-se receptível ao acolhimento dessa teoria. É o que se percebe pela análise dos julgados sobre pedidos de indenização pela perda de uma chance. O presente trabalho tem como escopo a  apresentação dessa teoria, suas principais características para, ao final, analisar a aplicação da perda de uma chance no Direito do Trabalho.


Surgida na França, a teoria da perda de uma chance, adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando discussões no direito brasileiro. Inicialmente, tal teoria sofreu inúmeras críticas e restrições. Seus opositores defendiam que se tratava meramente de um dano hipotético, eventual, não podendo ser indenizado.

A teoria da perda de uma chance enuncia que o autor do dano é responsabilizado quando priva alguém da chance de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo. Vale ressaltar que a chance perdida deve ser sempre séria e real. Sua essência reside na chance perdida e no prejuízo resultante do fato, causando dissabores na vida do ofendido.

O direito à indenização pela perda de uma chance surge quando a vítima é privada da oportunidade de obter uma vantagem, ou evitar o prejuízo, em decorrência do ato ilícito praticado por terceiros. Ou seja, há o prejuízo porque a vítima teria real possibilidade de obter um resultado favorável, se não fosse a conduta ilícita do ofensor.

Nesse sentido, a reparação da perda de uma chance não está diretamente ligada à certeza de que a vítima obteria o resultado perdido, se não fosse impedida pelo ofensor. Basta que a possibilidade de ganhos patrimoniais seja real e que tenha sido frustrada por terceiro, de forma ilícita.

Nas relações de trabalho, a teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance encontra campo fértil. Se, por um lado, a legislação trabalhista é omissa quanto a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil no Direito Laboral, o legislador celetista autorizou a aplicação do direito comum, em caráter supletivo, naquilo que não for contrário aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho. A CLT, em seu art. 8º, insculpiu a cláusula de abertura à utilização do direito comum, como fonte subsidiária, de modo a colmatar suas eventuais lacunas. 

São exemplos o empregado que perde a chance de conseguir uma promoção no emprego em virtude de um acidente de trabalho ou o indivíduo que perdeu a oportunidade de trabalhar em um novo estabelecimento em virtude da demora na baixa de sua CTPS pelo antigo empregador, entre outros inúmeros casos.

Percebe-se que cada vez mais os tribunais trabalhistas vêm acolhendo tal teoria e condenando empresas a indenizarem os autores das ações.

Além disso, malgrado as hipóteses de indenização pela perda de uma chance por parte do empregado sejam muito mais frequentes, não se exclui, por óbvio, a possibilidade de o empregado ser o causador do dano, impedindo que o empregador obtenha uma vantagem ou evite um prejuízo.

Ante o exposto, percebe-se que a teoria da perda de uma chance é um instituto novo que está cada vez mais em voga nos estudos de responsabilidade civil. Essa teoria pode ser aplicada perfeitamente ao Direito do Trabalho. Entretanto, é preciso atentar para a possibilidade de muitas ações ajuizadas serem frutos de litigância de má fé, significando uma deturpação do sistema. A indenização deverá ser concedida nos casos em que houver efetiva perda de uma chance por parte do ofendido, sendo causada pela conduta ilícita do ofensor, evitando-se, assim, que as indenizações tornem-se um "negócio lucrativo" para as partes e para o advogado.

Marina Quaglio

(Este texto é um resumo do artigo "a indenização pela perda de uma chance e sua aplicação no direito do trabalho", parte integrante do livro "Filosofia do Direito e o Tempo: Estudos em homenagem ao professor Nuno M. M. S. Coelho)


Meu segundo artigo publicado a convite do professor Cleyson de Moraes Mello. Foi uma honra participar desta obra ao lado de grandes autores como Alexandre Agra Belmonte, Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Amaro Lacerda, Theresa Calvet de Magalhães, Leandro Guedes Bissoli, além do próprio Cleyson de Moraes Mello, dentre outros.

O professor homenageado, Nuno M. M. S. Coelho, possui graduação em Direito pela USP (1998); Meste (2003) e Doutor (2006) pela UFMG; Estágio Doutoral (2005) na Universidade de Coimbra (Faculdade de Direito) e na Universidade de Lisboa (Faculdade de Letras - CAPES); Livre-docência em Direito (USP, 2009), Pós-doutorado na UFMG (2009-2011) e na Ludwig-Maxililians Universität (2011 -CAPES). Detalhe: tudo isso com menos de 40 anos de idade!

O livro "Filosofia do Direito e o Tempo" possui coordenação geral de Cleyson de Moraes Mello e Luciana Maciel Braga.

À venda nas melhores livrarias... Brincadeira... Se alguém se interessar em adquirir o livro, pode entrar em contato comigo aqui pelo blog. 


Artigos:
Ação e pensamento em Hannah Arendt - Theresa Calvet de Magalhães
A (Re)construção hermenêutica do Direito - Cleyson Moraes Mello
Critérios para o estabelecimento de limites à liberdade de pensamento no ambiente de trabalho - Alexandre Agra Belmonte
Homologação da sentença estrangeira e a Resolução nº. 09 do Superior Tribunal de Justiça - Antônio Pereira Gaio Júnior
Cursos jurídicos e saber inclusivo - Bruno Amaro Lacerda
Concepção filosófica do tema justiça - Rodrigo Ribeiro Rolli
As situações jurídicas subjetivas existenciais - Andréa Rodrigues de Oliveira Munhoz
A questão do fundamento nas decisões judiciais - Leandro Guedes Bissoli
A democracia ateniense clássica - Conrado Luciano Baptista
O direito de greve dos servidores públicos - A carência legislativa e a inadequação da lei nº. 7.783/89 para fins de regulamentação da matéria - Marcos Antônio de Souza Lima
A eliminação automática do candidato por utilização de ferramentas ilícitas em concurso público: questionamento acerca do valor probatório do meio estatístico - Patrícia Vasconcellos Knöller
Pensamento jurídico e cultura punitiva no Brasil - Gabriel Senra e Pádua
O direito fundamental à moradia e o art. 39 da lei nº.8.245/91, alterado pela lei nº12.112/09 - Mariana Couto Guerra
O discurso em Cícero: a aplicação da eloquência e sua adequação ao Direito contemporâneo - Lívia Barletta Giacomini e Paula Cristiane Pinto Ramada
O princípio da eficiência na organização da Administração pública - Nilma Claudia de Souza Bastos
Flexibilização nas/das relações de trabalho: intervalo intrajornada e os direitos trabalhistas de motoristas e colaboradores de coletivos urbanos - matilde Maria Gonçalves de Sá
Os direitos do trabalhador doméstico no Brasil após a convenção nº. 189 da OIT - Luciana Paranhos Marques Simões
Conceito de uma norma fundamental em Hans Kelsen e Norberto Bobbio - Ronaldo Figueiredo Brito
A jurisdição no Estado Democrático de Direito - Maria Letícia da Costa
Heidegger e a antropologia de seu tempo - David Pereira
A amizade no contexto da Ética a Nicômaco - Bianca Stephan de Sales Mascarenhas
A indenização pela perda de uma chance e sua aplicação no direito do trabalho - Marina Quaglio
A readequação do registro civil do transexual operado: garantia do direito à identidade enquanto atributo da personalidade e desnvolvimento do ser-no-mundo - Kênia Guimarães Rodrigues de Magalhães
A transmissibilidade da obrigação alimentar aos herdeiros do alimentante, por morte deste - Marcio Rodrigues
Uma visão do Direito Penal como instrumento de controle social, sua natureza fragmentária e a interpretação das normas penais segundo a alteridade - Ricardo Fernandes Maia
A verdade no direito e sua relação com as provas - Carlos Alberto Capobianco Lamarca
O direito das massas e o Código de Processo Coletivo - Gustavo Bastos de Andrade
O direito previdenciário enquanto direito fundamental - Thaís Miranda de Oliveira
O direito fundamental de acesso à justiça à luz do princípio da máxima efetividade e a arbitragem como forma efetiva de solução dos conflitos - Thiago Moreira
A hipossuficiência do sistema previdenciário de reabilitação e a dignidade da pessoa humana - João Ricardo Eustáquio Cardoso de Paiva e Roberta Helena Berzoini de Almeida Pereira de Lucena

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